Trabalhador com dores na coluna tem direito a benefício no INSS
Em torno de 65% a 80% da população brasileira sofrerá em alguma fase da vida dores nas costas, sendo a doença que mais impedem os brasileiros de trabalhar, principalmente para as atividades que necessitem esforços físicos ou ficar em pé durante a jornada de trabalho, como pedreiro, doméstica, vendedor, etc.
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A doença que mais concedeu benefícios por incapacidade é a dorsalgia CID M54 (dor na coluna) com 80.968 casos, atingindo com maior frequência os trabalhadores do ramo da administração pública, atividades de atendimento hospitalar, comércio varejista, construção civil e transporte rodoviário de cargas, entre outros.
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A incapacidade para o trabalho deverá ser verificada pelo médico perito não apenas pelos exames médicos apresentados, mas também pela função e profissão do periciando e o tipo de queixa apresentada.
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Principais doenças da coluna que dão direito a benefício por incapacidade:
– Protusão discal
– Hérnia de Disco
– Osteofitose (Bico de Papagaio)
– Discopatia degenerativa
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Em caso de constatação da doença pelo médico especialista, o trabalhador poderá encaminhar benefício junto ao INSS.
Agendada a perícia médica, é importante que se leve os seguintes documentos no dia do exame:
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– Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
– Número do CPF;
– Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
– Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e o que mais tiver sobre a doença, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
– Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado.
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