SALÁRIO MATERNIDADE: Prorrogação em caso de internação.
A Portaria Conjunta n° 28 do INSS, regulamentou que o salário-maternidade pode ser prorrogado para além dos 120 dias regulares, nos casos em que houver complicações médicas envolvendo a mãe ou o filho recém-nascido, com necessidade de internação hospitalar.
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Caso a internação seja superior a 30 dias, a mãe precisará pedir a prorrogação a cada 30 dias.
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Caso a segurada falecer, o benefício é pago ao cônjuge ou companheiro, desde que esse tenha qualidade de segurado.
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Em caso de falecimento ou abandono do filho o benefício não é pago.
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