Quais as 7 doenças mentais que mais concede benefício no INSS! Saiba mais

Transtornos mentais, como a ansiedade e depressão, tem sido cada vez mais um problema recorrente na vida dos trabalhadores brasileiros, fazendo com que as pessoas precisem, inclusive, se afastar de suas atividades.

Se você se encaixar na categoria dessas pessoas afetadas por algum transtorno mental ou doença psiquiátrica e cumprir certos requisitos, saiba que você tem direito a alguns benefícios do INSS, como o Auxílio por Incapacidade Temporária ou até mesmo Aposentadoria por Invalidez.

Assim, esse artigo é de extrema importância e utilidade pra você que tem sofrido com transtornos psicológicos e deseja saber quais benefícios o INSS pode te garantir!

Quais são os transtornos mentais que geram benefício no INSS?

Cabe destacar que não há uma lista com os transtornos específicos que garantem assistência do INSS. Nesse caso, o que tem importância e relevância para saber se você faz jus aos benefícios do INSS é comprovar que seu transtorno mental lhe impede de seguir trabalhando e exercendo suas atividades profissionais.

Dessa forma, você precisará apresentar todos seus documentos médicos que atestam sua doença, bem como será avaliado durante uma perícia médica.

Certos transtornos podem afetar o trabalhador de forma temporária, o que seria requisito para o Benefício por Incapacidade Temporária. No entanto, outros transtornos podem incapacitar o cidadão de forma permanente, o que seria o caso para Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecido Aposentadoria por Invalidez.

São inúmeros os transtornos que podem gerar a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador. Os mais recorrentes são:

  • Transtorno Bipolar;
  • Transtorno Depressivo;
  • Transtornos obsessivos compulsivos;
  • Transtornos de ansiedade (síndrome do pânico, fobias, etc.);
  • Transtorno do espectro autista;
  • Esquizofrenia;
  • Alcoolismo.

Saiba a seguir os benefícios do INSS para pessoas que possuem algum transtorno mental!

Listamos a seguir os benefícios que a pessoa acometida de algum transtorno mental pode conseguir.

Auxílio Por Incapacidade Temporária

Também chamado por Auxílio Doença, esse benefício é pago quando você precisa ficar afastado das suas atividades por mais de 15 dias, com atestado médico.

Requisitos para ter direito ao Benefício Por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)

  1. Incapacidade Para o Trabalho

Para ter direito a este benefício, por mais grave que seja a sua doença, é necessário que ela lhe impeça de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias.

  • Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado nada mais é do que o vínculo de um contribuinte com o INSS. Quem contribui para a Previdência Social possui qualidade de segurado, podendo receber os benefícios custeados pelo INSS caso preencha os demais requisitos.

Para os trabalhadores de carteira assinada, a qualidade de segurado decorre do próprio contrato de trabalho, visto que a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias do empregado é da empresa. Nesses casos, o trabalhador estará segurado do INSS mesmo que o empregador deixe de efetuar os recolhimentos.

Enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (seja como empregado, contribuinte individual, facultativo etc.), terá mantida a sua qualidade de segurado.

Além disso, uma exceção em relação ao requisito da qualidade de segurado é que, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento ao INSS, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça”, como no caso da pessoa que está desempregada, por exemplo.

Entretanto, é importante que, para conseguir o auxílio-doença, essas contribuições sejam anteriores ao momento em que você ficou doente.

  • Ter cumprido o prazo de 12 (carência) meses de carência

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Entretanto, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência e não precisa cumprir esse número mínimo de contribuições.

Você estará isento da carência nos casos de:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença de trabalho;
  • Ter contraído alguma das doenças graves que dispensam carência.

Benefício Por incapacidade Permanente (Aposentadoria Por Invalidez)

Diferentemente do auxílio-doença que você viu acima, neste benefício, a incapacidade precisa ser de caráter permanente e total (ou seja, para qualquer atividade).

A incapacidade deve impedir o trabalhador de forma definitiva, de modo que ele não consiga exercer nenhuma outra atividade profissional.

Já no auxílio-doença explicado acima, apesar estar incapacitado para o trabalho, o segurado poderá, posteriormente, retornar ao trabalho.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Os requisitos para ter direito à Aposentadoria Por Invalidez são semelhantes aos requisitos do Benefício Por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença), ou seja:

  • Possuir e comprovar a incapacidade total e permanente ao trabalho;
  • Possuir a carência mínima de 12 meses de contribuições anteriores;
  • Possuir qualidade de segurado

Da mesma forma do auxílio-doença, você passará por uma perícia médica do INSS em que, ao avaliar o seu estado, com base na sua documentação médica, o perito irá constatar se há ou não a incapacidade permanente ao trabalho.

Existem 3 hipóteses de que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição. Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante. Se tiver alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.

BPC – LOAS

Se você não cumpre os requisitos de contribuição ou até mesmo nunca contribuiu com o INSS, há a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com deficiência, o BPC-LOAS.

O BPC é um benefício criado para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.

Esse benefício é pago ao idoso com mais de 65 anos e, também, à pessoa com deficiência em qualquer idade, que se encontre em situação de baixa renda. Como a pessoa com transtorno mental pode ser considerada pessoa com deficiência, terá direito ao BPC, caso se enquadre no requisito de baixa renda.

Esse requisito será alcançado quando a renda per capita da família for menor ou igual a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 neste ano de 2024).

Além disso, para obter o BPC a pessoa também passará por perícia do INSS, a fim de ser constada a condição de deficiência.

Tive o benefício negado, o que fazer?

Mesmo após seguir todos esses requisitos, o seu pedido pode ser negado pelo INSS.

Assim, após a negativa do INSS, você tem duas opções:

  • Recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • Entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

O mais recomendado é que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.

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