Pensão por Morte: O que MUDA com a Reforma da Previdência.

A pensão por morte tem como objetivo de proteger economicamente de todos os dependentes do falecido, para que a família não sofra prejuízos financeiros após a falta do ente querido.
A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor, manteve os requisitos para concessão da Pensão por Morte, mas trouxe uma nova regra de cálculo que foi muito prejudicial para os pensionistas.
Para os óbitos depois da Reforma Previdenciária, a Pensão por Morte são calculadas de uma forma diferente, agora o cálculo vai ser feito da seguinte maneira:
 você utiliza o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
 deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Isso significa que se um segurado, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00, deixar uma família com 3 dependentes, o valor total da Pensão por
Morte vai ser 80% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 2.400,00 por mês ou R$ 800,00 para cada um.
Atenção: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo.

Caso tenha um dependente deficiente ou inválido, o valor da pensão será de 100% do calor da aposentadoria ou do valor que tria direito se fosse aposentado por invalidez.
Por fim, vale lembrar que quem recebia Pensão por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não vai ter o valor do seu benefício alterado, e para óbitos ou requerimentos administrativos antes dessa data, o calculo será pelas regras antigas, pois já possui direito adquirido.

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