PENSÂO POR MORTE: Em algum momento o benefício prescreve?⠀
A prescrição é o nome jurídico dado à perda do direito de promover a execução judicial de um valor tido por direito, em virtude de não o ter exercido dentro do prazo legal, e é importante esclarecer que o benefício do INSS é imprescritível, ou seja, não se perde.⠀
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A pensão por morte pode ser requerida a qualquer momento, e o Artigo 74 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o benefício será devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; será devida a contar do requerimento, quando requerida após o prazo anteriormente informado, e será devida a contar da decisão judicial, no caso de morte presumida.⠀
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Importante destacar que sobre os óbitos ocorridos desde a vigência da Lei nº 13.846/2019, os menores de 16 anos que deixarem de requerer o benefício de pensão por morte em até 180 dias após o falecimento só terão direito aos efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento administrativo.⠀
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Assim, o direito em si não prescreve, mas há prescrição de parcelas que não forem exigidas no prazo legal.⠀
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