Os segurados que percebem seus benefícios por longos anos, podem começar a notar a queda no valor recebido.

O benefício recebido já não é mais o mesmo número de salários mínimos que recebia no início. Por exemplo, um segurado que iniciou recebendo 5 salários mínimos e hoje recebe o valor de 3 salários ou menos. Isso acontece pois o salário de benefício não tem correção igual ao salário mínimo.

Inicialmente precisamos entender alguns pontos quanto ao reajuste dos benefícios. Em primeiro momento a correção anual dos benefícios previdenciários é garantido pela Constituição Federal.

Assim, para os segurados que ganham benefício com valor superior ao salário-mínimo, o índice de correção aplicado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) conforme dispõe a Lei nº 8.213/91.

Já no caso em que o segurado recebe um salário mínimo, o benefício é corrigido conforme o piso nacional que tem o reajuste com base na variação do INPC, calculado e divulgado pelo IBGE, acumulada pelos 12 meses anteriores ao mês do reajuste, disposto a partir da Lei nº 12.382/2011.

Logo, existe uma diferença entre os índices aplicados para o reajuste dos benefícios do INSS e o salário mínimo, o que como consequência faz com que os valores sofram variações distintas, onde, geralmente o salário mínimo possui um reajuste maior.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 996 decidiu que o valor das aposentadorias não são vinculadas a correção do salário mínimo.
A partir desse entendimento, é necessário que os segurados não equipare o valor do benefício com o salário mínimo, pois, o segurado não recebe o benefício com base no piso nacional, com exceção daqueles que recebem o piso nacional, afinal de contas a Constituição Federal determina que nenhum benefício Previdenciário possa ser pago com valor menor que o salário mínimo.

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