MOTORISTA DE APP: pode ter direito a benefício do INSS?
Quem é entregador ou motorista de aplicativo pode ter direito a benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, pensão e auxílio-acidente. Para isso, é necessário que o trabalhador contribua com o INSS como MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo, já que não possui vínculo empregatício formal com a empresa.
No caso do MEI, o trabalhador deve se formalizar como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Ao pagar os valores mensais da formalização, a contribuição previdenciária, cuja alíquota é de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente.
Já para o motorista ou entregador que opte pela contribuição como autônomo, há duas possibilidades. A primeira é com a alíquota de 11% do salário mínimo, no Plano Simplificado.
Outra opção é pagar 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 6.433,57 neste ano, sendo essa única modalidade dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou permite um benefício maior. O requisito é que renda não seja inferior a 20% do mínimo ou maior do que 20% do teto do INSS.
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