DÚVIDAS DO INSS: Posso pedir uma nova via da certidão de Tempo de Contribuição?

Um artigo muito bacana trazido pela Portaria 991 é o Art. 544 que no seu § 3º Poderá ser impressa uma nova via da CTC, sempre que solicitado pelo interessado ou órgão de destino com a devida justificativa, sem necessidade de apresentação de qualquer documento de comprovação do tempo já certificado, presumindo-se a validade das informações nela contidas. Destaca-se que era muito comum o INSS exigir todos os documentos inicialmente apresentados na Emissão da CTC, com essa nova interpretação fia mais fácil exigir a nova via da Certidão.

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