Atenção! Aposentados que tiveram contribuições concomitantes podem pedir revisão!

Trabalhar em mais de um emprego ao mesmo tempo é algo comum em várias profissões. Nos casos em que o trabalhador exerceu duas atividades no mesmo período, ou seja, atividades simultâneas, é o chamado como atividades concomitantes.

Ao exercer duas atividades concomitantes, ocorre o recolhimento da contribuição para Previdência Social durante ambos os períodos, todavia, o INSS ao calcular a aposentadoria desse profissional, efetuava de forma menos vantajosa, não somando as contribuições.

A partir de junho de 2019, com a Lei 13.846, o INSS passou a somar as contribuições das atividades concomitantes no momento da concessão de uma aposentadoria ou demais benefícios.

Apesar da lei determinar o novo cálculo mais vantajoso, as pessoas que se aposentaram sob a legislação anterior não têm o reajuste de seu benefício atualizado de forma automática. Por isso, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor.

Vale ressaltar que a revisão para cálculo correto para somatória dos salários das atividades concomitantes pode ser feita não só para aposentadorias, mas também para auxílio doença, pensão por morte, etc.

Para requerer a revisão do benefício para a inclusão de valores referentes à atividade concomitante, será preciso entrar com um pedido administrativo e/ou uma ação judicial. Assim, nesse momento é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, para fazer uma análise detalhada nos recolhimentos efetuados.

Caso você tenha dúvidas, pode nos enviar uma mensagem ou deixar seu comentário aqui. 


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