Aposentadoria por invalidez: 3 casos que isentam da perícia de revisão.
O aposentado por invalidez poderá ser convocado para perícia de revisão a qualquer momento, mas existe 3 casos que o aposentado não passará por revisão:
1º – Após completas 55 anos e 15 anos em benefício da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença que precedeu;
2º – Após completar 60 anos;
3º – Pessoa portadora de HIV/Aids.
Caso preencha um dos casos acima e seja convocado para perícia, procure um advogado especialista para te auxiliar e tomar as medidas cabíveis.
Maiores esclarecimentos ou dúvidas envie um WhatsApp, teremos o prazer em te ajudar.
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