OAS/BPC: Cadastro único é obrigatório para sua concessão.
A partir do decreto 8.805/2016, passa a ser obrigatório estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado CadÚnico, para solicitar e manter recebendo Benefício Assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (BPC).
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No CadÚnico reúne as informações sociais e econômicas da família de baixa renda. Neste cadastro são registradas informações da residência, identificação dos moradores, como escolaridade, situação de trabalho, renda, etc.
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Este cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social do município.
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Este cadastro poderá ser feito por um integrante da família, devendo levar todos os documentos dos moradores da residência. O CPF é o documento mais importante a ser levado, sendo obrigatório. Também é recomendado levar os seguintes documentos para auxiliar o cadastro (não obrigatórios):
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– RG
– Comprovante de endereço
– Carteira de Trabalho
– Título de eleitor
– Comprovante de matrícula das crianças e jovens até 17 anos;
– Certidão de nascimento (criança ou adolescente)
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Para os beneficiários do LOAS/BPC, este cadastro deverá ser atualizado a cada 2 anos, já para os solicitantes do benefício, este cadastro é um dos documentos obrigatórios que acompanham o requerimento administrativo, que poderá ser solicitado pelo site Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135.
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