Qual é o valor da aposentadoria por invalidez após a reforma?
Uma das principais mudanças determinadas pela Reforma da Previdência foi a regra de cálculo para a aposentadoria dos segurados.
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No novo cálculo não será descartados os menores salários, e será proporcional ao tempo de contribuído, assim, a aposentadoria por incapacidade pode não ser tão vantajosa assim, por isso é importante saber como calcular o benefício.
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Existem duas situações diferentes para se considerar na hora de fazer o cálculo da aposentadoria por invalidez, confira:
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1. Incapacidade devido a acidente de trabalho ou com nexo ao trabalho: Para a aposentadoria por incapacidade permanente causada pelo trabalho, o tempo de contribuição não é considerado e o valor do benefício é de 100%.
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2. Incapacidade não relacionada ao trabalho: O tempo de contribuição influencia diretamente no valor da aposentadoria por incapacidade permanente sem relação ao trabalho. Nestes casos, deve-se considerar 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, acrescentado 2% ao valor para cada ano além do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
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Na nova aposentadoria por invalidez, nos casos de incapacidade não relacionadas ao trabalho, é importante que o segurado comprove seu tempo de contribuição, podendo serem somados atividade especial, atividade rural, aluno aprendiz, etc…
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Outra estratégia em busca do melhor salário de benefício é comprovar que a invalidez é anterior a data da reforma previdenciária (13/11/2019), assim garantirá o calculo na regra muito mais vantajosa.
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É essencial contar com o auxílio de um advogado especializado, que pode te orientar da melhor maneira possível, para buscar tanto sua aposentadoria por invalidez, quanto a melhor forma de calculo.
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Maiores esclarecimentos ou dúvidas envie um WhatsApp, teremos o prazer em te ajudar.
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