Conheça alguns benefícios que NÃO podem ser acumulados.
A Lei 8.213/91 trata das hipóteses de vedação ao recebimento conjunto de benefícios previdenciários em seu artigo 124, que assim dispõe:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
O parágrafo único do referido artigo ainda dispõe sobre a proibição de acúmulo de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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