Você é Empregada Doméstica? Saiba como se aposentar.

Empregados domésticos tal qual os demais trabalhadores urbanos são filiados obrigatórios do regime geral de previdência social.

Com a reforma da previdência, vários requisitos para a aposentadoria daqueles foram alterados.

Para os empregados domésticos que começaram a trabalhar somente após a publicação daquela, os requisitos são os seguintes:

IDADE:
Homem: 65 anos
Mulher: 62 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO: 15 anos.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PAR TER DIREITO A 100% DO BENEFÍCIO:
Homem: 40 anos
Mulher: 35 anos

Cabe ao empregador recolher, por meio da guia própria, as contribuições previdenciárias para o INSS.

As alíquotas de contribuição que, antes da reforma iam de 8% a 11%, agora são de 7,5% a 14%.


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