Você é Empregada Doméstica? Saiba como se aposentar.
Empregados domésticos tal qual os demais trabalhadores urbanos são filiados obrigatórios do regime geral de previdência social.
Com a reforma da previdência, vários requisitos para a aposentadoria daqueles foram alterados.
Para os empregados domésticos que começaram a trabalhar somente após a publicação daquela, os requisitos são os seguintes:
IDADE:
Homem: 65 anos
Mulher: 62 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO: 15 anos.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PAR TER DIREITO A 100% DO BENEFÍCIO:
Homem: 40 anos
Mulher: 35 anos
Cabe ao empregador recolher, por meio da guia própria, as contribuições previdenciárias para o INSS.
As alíquotas de contribuição que, antes da reforma iam de 8% a 11%, agora são de 7,5% a 14%.
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