PORTADOR DO HIV tem direito a benefício do INSS? Saia mais.
Por ser uma doença grave, é natural que surjam questionamentos acerca da possibilidade do portador de HIV fazer jus a algum benefício previdenciário.
Quando a pessoa, em decorrência da AIDS, está incapacitada para o trabalho ela poderá sim ter direito a um benefício previdenciário, assim como pessoas com quaisquer outras doenças.
Nestes casos, devem providenciar documentação apta a comprovar que são portadores da doença e comparecer mediante perícia médica no INSS.
Caso o requerente nunca tenha contribuído à Previdência, se encontre em estado de miserabilidade e tenha sido considerado incapaz na perícia médica realizada, poderá receber o benefício de Amparo Social ao Deficiente.
Contudo, existem casos em que a pessoa portadora de HIV não está manifestando os sintomas. Nestes casos, será que o preconceito que a sociedade ainda tem quanto à doença poderia dar direito a um benefício previdenciário?
Nos casos de portadores de HIV, o julgador deverá verificar além das condições de saúde do requerente, as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais para poder, assim, analisar a incapacidade em sentido amplo e determinar a concessão do benefício previdenciário.
Por fim, caso os pedidos dos benefícios sejam negados, é direito do portador da doença, com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, buscar a concessão de seu benefício por intermédio do Poder Judiciário.
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