Profissionais da área da saúde tem direito a aposentadoria especial!


⠀Os enfermeiros, técnicos de enfermagem, ajudante de nutrição, e os profissionais de apoio da área da saúde tem contato diário e permanente com múltiplos tipos de agentes
biológicos, como sangue e secreção das vias áreas superiores, bactérias e vírus, com alto risco de contaminação, como o famigerado coronavirus.

Portanto, como as infecções hospitalares trazem riscos à saúde e integridade física dos profissionais da saúde que atuam em hospitais, ambulatórios e clínicas, é assegurado a contagem do tempo de trabalho de forma diferenciada.

Antes da Reforma da Previdência, o profissional da saúde que pudesse comprovar a exposição aos agentes biológicos nocivos, alcançavam o direito ao benefício após 25 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima, além de receber valor integral.

Após novembro de 2019, para aposentadoria especial é necessário cumprir ou uma idade mínima, ou cumprir uma regra de pontuação.
O profissional que não conseguiu se aposentar até esta data, muitas vezes tem direito adquirido a esta modalidade! Vale a pena a busca orientação de um advogado
especializado de sua confiança para saber o melhor caminho a ser seguido.

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