Como provar uma união estável para conceder a Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão!

O Decreto nº 10.410/2020 alterou o Regulamento da Previdência Social, e trouxe importantes modificações a respeito à comprovação da união estável, para fins de pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O INSS exige que a união seja por pelo menos 2 (dois) anos, não é mais possível comprovar a união unicamente por testemunhas.

Com as novas regras é necessário o início de prova documental, devendo apresentar provas documentais próximas a data do falecimento ou reclusão.
Quanto ao número de documentos, o INSS mudou a regra e passou a exigir 2 provas documentais, antes a exigência era de 3 documentos.

Além disso, ao menos um documento deve ter emissão não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento a prisão do segurado instituidor.
Será aceito que sejam ouvidas testemunhas no INSS (Justificação administrativa) nos casos que o companheiro(a) tenha no mínimo 1 documento de inicio de prova da união no períodos anteriores aos 24 meses ao óbito ou reclusão.

Caso não comprove a união estável no INSS, é cabível o ajuizamento de ação judicial, onde é flexibilizado a comprovação da união quanto a forma de documentos, devendo buscar orientação de um advogado especializado de sua confiança para saber o melhor caminho a ser seguido.

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