Mãe desempregada tem direito a receber R$ 4.180,00! Saiba TUDO sobre Salário Maternidade
O salário maternidade é direito de todas as seguradas do INSS, gestantes ou adotantes, que sejam empregadas, domésticas, avulsas, autônomas, facultativas, rurais, ou mesmo desempregadas.
Para ter direito ao salário maternidade mesmo desempregada, deve atender alguns requisitos no momento do parto, aborto ou adoção, são eles:
- Cumprir a carência (quantidade de meses trabalhados ou contribuídos) de 10 meses entre 12 a 36 meses antes do parto, adoção ou aborto;
- Ou, caso já tinha 10 meses de trabalho ou contribuição no passado, cumprir 1/2 da carência (5 meses) de trabalho ou contribuição entre 12 a 36 meses antes do parto, adoção oi aborto;
A gestante poderá ficar até 36 meses desempregada ou sem contribuir antes do parto, que mesmo assim poderá receber salário maternidade, as situações que estendem sua proteção de 12 até 36 meses, chamado “período de graça” enquanto desempregada são:
A) deixar de trabalhar ou contribuir: 12 meses de qualidade de segurado
B) deixar de trabalhar e receber seguro desemprego: 24 meses de qualidade de segurado
C) deixar de trabalhar, receber seguro desemprego e ter contribuído ou trabalhado por 120 meses: 36 meses de qualidade de segurado
A duração do benefício é de 120 dias. A Mãe que tiveram filho nos últimos 5 anos, que preencherem os requisitos, ainda podem solicitar o salário maternidade, recebendo, no mínimo, 4 salários mínimos.
Qualquer dúvida entre em contato, teremos prazer em te ajudar.