ATENÇÃO! Criança especial tem direito a R$ 1.412,00 mensais! Saiba mais.

A grande maioria das famílias desconhecem o direito de seus filhos portadores de deficiência, em receber 1 salário mínimo mensal, através do benefício assistencial (LOAS/BPC), muitos acreditam que, pelo fato da criança não trabalhar nem contribuir, não teria esse direito.
Quando falamos de criança, sabemos do cuidado necessário para o seu desenvolvimento, mas a situação aumenta consideravelmente quando falamos de uma criança deficiente, que depende de cuidado especial dos pais, o que impede de um dos responsáveis de trabalhar, devido a necessidade dos cuidados específicos com seu filho.
A concessão do Benefício de Prestação Continuada incluiu a criança portadora de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que tenham barreiras para participação na sociedade.
Além destas condições, é necessário que a família da criança deficiente seja de renda baixa, ou comprovar que a renda familiar não suporte as despesas básicas.
O INSS aplica a regra de que, para se enquadrar no critério de pobreza, é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Entretanto, é possível recorrer ao judiciário para afastar este critério de renda, para verificar a real condição da família, com realização de estudo social, para comprovar a necessidade em receber o benefício assistencial.


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